A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Súmula Vinculante nº 46 possui teor abstrato, delimitando a competência legislativa privativa da União para definir crimes de responsabilidade e seu procedimento.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. ato de cassação de prefeita. aplicação do prazo de 24 horas previsto no decreto-lei 201/1967. alegada contrariedade à súmula vinculante n. 46 do supremo tribunal federal: ausência de identidade material.…
A Súmula Vinculante nº 46 estabelece a competência legislativa privativa da União para a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, alcançando tanto as normas de direito material quanto as de…
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por André Luiz Dias da Silva contra ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoá/MG e pela Presidente da Comissão Processante nº 01/2025, por suposta contrariedade à…
Direito Administrativo
Denúncia de quebra de decoro de parlamentar por vereador
Agravo interno na reclamação. infração político-administrativa. cassação de mandato eletivo. alegada aplicação indevida do enunciado da súmula vinculante 46. inocorrência. decisão reclamada que determina a aplicação do quórum disposto no decreto-lei 201/1967…
Diante do fim do período legislativo para o qual o vereador cassado foi eleito, ocorreu a perda do objeto da presente reclamação e, em consequência, do interesse recursal em obter-se a reforma da decisão para que seja restaurado o decreto legislativo pelo…
A Súmula Vinculante 46 dispõe que a definição dos crimes de responsabilidade e das regras de processo e julgamento é competência legislativa privativa da União para todos os agentes políticos federais, estaduais ou municipais regulados pela legislação…
Vereadora
Condição inexistente no art. 7º, i, do dl 201/1967
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, com ressalvas do Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 128, §§ 6º e 7º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na redação dada pela Emenda nº 40/2009, renumerados pela Emenda nº 53/2012, os quais preveem infrações administrativas de Conselheiros…
Direito Constitucional
Condutas praticadas por conselheiros do tribunal de contas
É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre [a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao…
Direito Constitucional
Referendo em medida liminar em reclamação constitucional
É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre [a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao…
Direito Constitucional
Referendo em medida liminar em reclamação constitucional
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