STFRcl 69.127 AgR
Fim do exercício do mandato
Relator(a): André Mendonça
- Fim do exercício do mandato
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO DE CASSSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. FIM DO EXERCÍCIO DO MANDATO.
1. Diante do fim do período legislativo para o qual o vereador cassado foi eleito, ocorreu a perda do objeto da presente reclamação e, em consequência, do interesse recursal em obter-se a reforma da decisão para que seja restaurado o decreto legislativo pelo qual foi cassado o mandato do reclamado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.