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Jurisprudências

STFRcl 72.739 MC-Ref

Referendo em medida liminar em reclamação constitucional

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Referendo em medida liminar em reclamação constitucional
  • Afastamento cautelar de mandato de prefeito
  • Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67
  • Presença da plausibilidade do direito
  • Medida cautelar referendada

Ementa

Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 46. Afastamento cautelar de mandato de prefeito. Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67. Presença da plausibilidade do direito. Pedido liminar parcialmente deferido. Medida cautelar referendada.

1. É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre [a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao determinar o afastamento cautelar de prefeito em sede de procedimento legislativo instaurado com fundamento no Decreto-lei nº 201/67, ante a ausência de previsão no diploma federal da providência cautelar.

2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 7/2024 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito do Município de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Decisão

A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida (DJe de 15/10/2024), mantendo a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 7/24 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito Cícero Aparecido Godoi pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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