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Jurisprudências

STFRcl 69.337 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Ementa

Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, com ressalvas do Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

EMENTA: RECLAMAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADORA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI Nº 201/67. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 46. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Ato praticado pela Câmara Municipal de Guimarães/MT, que promoveu a cassação do mandato eletivo de vereadora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a existência de aderência da questão objeto da reclamação àquela discutida na Súmula Vinculante nº 46/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se extrai do ato reclamado a existência de discussão sobre regra de competência legislativa, atribuída à União, para a definição de condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade, bem como o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos.

4. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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