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Jurisprudências

STFRcl 86.463 AgR

Infração político-administrativa: cassação de mandato eletivo

Relator(a): Luiz Fux

  • Infração político-administrativa
  • Cassação de mandato eletivo
  • Alegada aplicação indevida do enunciado da súmula vinculante 46

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 46. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO QUÓRUM DISPOSTO NO DECRETO-LEI 201/1967 À PERDA DE MANDATO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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