STFRcl 100.341 AgR
Ausência de aderência estrita
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 46. Ausência de evidências de que a Câmara Municipal tenha aplicado norma diversa do Decreto-Lei nº 201/1967 para reger o processo de cassação de mandato. Ausência de aderência estrita. Reclamação como sucedâneo de recurso. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A Súmula Vinculante nº 46 possui teor abstrato, delimitando a competência legislativa privativa da União para definir crimes de responsabilidade e seu procedimento.
2. As irregularidades arguidas relacionam-se com eventual desvio da norma de regência, o que afasta a aderência estrita e configura o uso da reclamação como manifestação per saltum do Supremo Tribunal Federal sobre a controvérsia.
3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não infirmam os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento da reclamação constitucional, razão pela qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.