STFRcl 73.188 MC-Ref
Referendo em medida liminar em reclamação constitucional
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Referendo em medida liminar em reclamação constitucional
- Afastamento cautelar de mandato de prefeito
- Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67
- Presença da plausibilidade do direito
- Deferimento do pedido liminar
- Medida cautelar referendada
Ementa
Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 46. Afastamento cautelar de mandato de prefeito. Ausência de previsão normativa no Decreto-lei nº 201/67. Presença da plausibilidade do direito. Deferimento do pedido liminar. Medida cautelar referendada.
1. É plausível a alegação de violação da competência privativa da União para legislar sobre [a] definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento (Súmula Vinculante nº 46) pela Câmara Municipal ao determinar o afastamento cautelar de prefeito em sede de procedimento legislativo instaurado com fundamento no Decreto-lei nº 201/67, ante a ausência de previsão no diploma federal da providência cautelar.
2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 8/24 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito do Município de Castanheiras/RO, Cícero Aparecido Godoi, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida mantendo a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 8/24 da Câmara Municipal de Castanheiras no tocante ao afastamento provisório do Prefeito Cícero Aparecido Godoi pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.