Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que mantida a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, que entendeu pela incidência do óbice da Súmula 297 do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se…
Discute-se a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para a satisfação de débitos trabalhistas, com requerimento de redução do percentual fixado em decisão monocrática.
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de penhora de parte dos proventos de aposentadoria recebidos pelo executado, para satisfação do crédito trabalhista.
O Tribunal Regional do Trabalho concedeu parcialmente a segurança requerida para reduzir para 15% o montante da penhora sobre os rendimentos líquidos do impetrante.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como…
Discute-se nos autos o critério adotado pelo Regional que limita a penhora de salários e proventos de aposentadoria “ao montante excedente de cinco salários mínimos”.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV)…
De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019), de observância obrigatória, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos…
Conforme a decisão agravada, o recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 75 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
Em decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, com fundamento em consonância do acórdão regional com tese definida em Incidente de Recursos de…
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação ao tema em epigrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de…
Direito do Trabalho
Execução
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.