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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1007753-38.2025.5.02.0000

Decisão que determinou penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria do executado

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA DE 30% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Na hipótese, o acórdão embargado confirmou a legalidade da penhora de 30% incidente sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. 3. Esclarece-se que os descontos constantes do documento apresentado referem-se a consignações de empréstimos bancários, e não a penhoras judiciais, razão pela qual não devem ser computados para a aferição do valor líquido do benefício previdenciário. A incidência da penhora de 30% sobre o valor líquido percebido (R$ 3.022,00) observa o limite legal de 50% fixado no artigo 529, § 3º, do CPC e não reduz o benefício a patamar inferior ao salário mínimo nacional estabelecido para 2026 (R$ 1.621,00), em estrita observância às balizas do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, o que justifica a manutenção da denegação da segurança. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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