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Jurisprudências

TSTRR 1000643-52.2022.5.02.0045

Execução: penhora de rendimentos do devedor para satisfação de crédito trabalhista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 75 - PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. VALIDADE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesse ensejo, o acórdão regional comporta reforma para se adequar a tal posicionamento, observado o pedido formulado pela exequente, determinando-se a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da parte executada, até que se satisfaça a dívida em execução, assegurada, ainda, a garantia de condições mínimas para a subsistência do devedor, consistente na percepção de pelo menos um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista , quanto ao tema ¿PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA¿, por violação ao artigo 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecida a legalidade da penhora sobre os proventos percebidos pela parte executada, nos termos da tese fixada no Tema Repetitivo nº 75, determinar a constrição de parte dos rendimentos recebidos pelo executado, observado o limite de 30% (trinta por cento) da renda líquida e garantida condições mínimas para a sua subsistência, até a quitação do débito, assegurado ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal, ao mês. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma

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