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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001076-53.2011.5.05.0020

Juros e correção monetária: dialeticidade inobservada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Juros e correção monetária
  • Dialeticidade inobservada
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Penhora de honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST E DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que mantida a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, que entendeu pela incidência do óbice da Súmula 297 do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, contudo, a parte não impugna o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. PENHORA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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