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Jurisprudências

TSTROT 0113642-93.2023.5.01.0000

Penhora de proventos de aposentadoria para pagamento do débito trabalhista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. O ato coator determinou a penhora mensal do equivalente a 20% dos proventos de aposentadoria do impetrante. O Tribunal Regional do Trabalho, constatando a existência de outras penhoras incidentes sobre os proventos, concedeu parcialmente a segurança para suspender a ordem de penhora até que haja “liberação da margem de descontos de modo a permitir o recebimento líquido de pelo menos 50% dos proventos brutos de aposentadoria”. O ato coator foi proferido na vigência do CPC de 2015 e a decisão recorrida garante ao exequente o recebimento de 50 % dos seus proventos, os quais equivalem a valor superior a um salário mínimo. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante firmada no Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, verbis: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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