Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de constrição dos proventos de aposentadoria da sócia executada, fundamentando sua decisão no sentido de que o art. 833, IV, do CPC não admite interpretação extensiva.
No presente caso, a decisão judicial que indeferiu o pedido de expedição de ofícios, com fundamento na impenhorabilidade dos salários e/ou proventos, foi proferida durante a vigência do CPC.
Vislumbrada potencial violação do art. 100, § 1º, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao fundamento da impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC.
No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de…
De acordo com o Tema nº 75 da Tabela de Recursos Repetitivos, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50%…
No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil, deferiu a penhora dos salários ou proventos de aposentadoria de dois sócios executados, mas determinou a adoção do parâmetro de 40% do teto de benefícios do…
Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da possibilidade de penhora de salários e/ou proventos, mostra-se prudente o provimento ao Agravo Interno para reconhecer a transcendência política da causa e melhor exame do Agravo de Instrumento.
Discute-se a possibilidade de penhora de rendimentos de salário e proventos de pensão ou aposentadoria para a satisfação de débitos trabalhistas.
Direito do Trabalho
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