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Jurisprudências

TSTRR 1001072-33.2021.5.02.0472

Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CPC/2015. LEGALIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista, em fase de execução, interposto pela parte exequente contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria do executado, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. O Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, no tema 75 da Tabela (Processo: RR-0000271- 98.2017.5.12.0019, Relator Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Publicação: 08/4/2025), no sentido que, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 4. Ao considerar impenhoráveis os proventos previdenciários do executado, o Tribunal Regional contrariou precedente deste Tribunal Superior e violou o art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria do executado WALTER CODOGNO, devendo ser respeitado o montante mínimo de um salário-mínimo em favor da parte que for alvo da penhora. Brasília, 1 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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