TSTAg-AIRR 0010570-02.2021.5.15.0023
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Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. INCABÍVEL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Do cotejo da decisão que não conheceu do agravo de instrumento com as razões do agravo, verifica-se que a parte reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação apresentada quanto ao tema “Penhora de Salário – Tema 75 do IRR do TST” -, consubstanciada no art. 1º-A da Instrução Normativa 40/2016 c/c Resolução 224/2024 . 2. A parte reclamada, ao revés dos fundamentos apresentados, apenas arguiu ser caso de interposição de agravo e renovou as questões de mérito. 3. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator