TSTRR 0010068-41.2012.5.12.0030
Execução: penhora sobre salários, benefícios ou proventos recebidos pelo executado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS OU PROVENTOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte de origem afastou a possibilidade de penhora do salário do executado ao fundamento de que o Tribunal Pleno daquela Egrégia Corte aprovou a Tese Jurídica nº 20, nos autos do IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000, nos seguintes termos “A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista". Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com o Tema nº 75 da Tabela de Recursos Repetitivos: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando-se a vedação de penhora, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, autorizando-se a constrição mensal de até 50% (cinquenta por cento) do valor líquido, até a integral quitação do crédito exequendo, ressalvada, entretanto, a preservação de montante equivalente a um salário mínimo, indispensável à subsistência da parte devedora. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator