TSTAg-AIRR 0000913-08.2015.5.10.0016
Execução: penhora de salário
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de salário
- Percentual de 20%
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PERCENTUAL DE 20%. 1. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado, percentual que se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos no precedente vinculante e que, segundo consignado no acórdão recorrido, preserva o mínimo existencial. 3. A pretensão do agravante de afastar ou reduzir a constrição, sob o argumento de que a existência de outra penhora, cumulada com suas despesas familiares, comprometeria sua subsistência, demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada em recurso de revista pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator