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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000913-08.2015.5.10.0016

Execução: penhora de salário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PERCENTUAL DE 20%. 1. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a penhora de 20% dos rendimentos líquidos do executado, percentual que se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos no precedente vinculante e que, segundo consignado no acórdão recorrido, preserva o mínimo existencial. 3. A pretensão do agravante de afastar ou reduzir a constrição, sob o argumento de que a existência de outra penhora, cumulada com suas despesas familiares, comprometeria sua subsistência, demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada em recurso de revista pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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