No presente caso, quando da interposição do Recurso de Revista, a parte apresentou apólice de seguro-garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5.º,…
Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, tem-se deserto o recurso interposto, nos termos do inciso II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula n.º 245 do TST.
Nos termos do art. 899, § 7º, da CLT, cabe à Parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende…
Nos termos do art. 789, § 1.º, da CLT, as custas processuais devem ser recolhidas e comprovadas dentro do prazo recursal, constituindo pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo.
Constatada a ausência de comprovação do preparo no prazo recursal, mantém-se a deserção do Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 245 do TST, sendo inaplicável a OJ n.º 140 da SBDI-1, por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas de ausência…
A apólice juntada pela parte Recorrente faz referência a número de processo diverso daquele constante nos autos, em desacordo com o art. 3.º, V, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, que exige a indicação expressa do processo garantido.
Conforme o entendimento que se consolidou no âmbito desta Primeira Turma, a não apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019 equivale à ausência de depósito recursal.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção.
A Vice-Presidência do Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da parte, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e…
Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, tem-se deserto o recurso interposto, nos termos do inciso II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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