TSTAg-AIRR 1001809-90.2024.5.02.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
- Inaplicabilidade da oj n.º 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. SÚMULA N.º 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DA OJ N.º 140 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Constatada a ausência de comprovação do preparo no prazo recursal, mantém-se a deserção do Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 245 do TST, sendo inaplicável a OJ n.º 140 da SBDI-1, por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas de ausência de comprovação tempestiva. Estando a decisão Agravada em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.