TSTEDCiv-Ag-RRAg 0012260-66.2020.5.15.0002
Deserção do recurso de revista: depósito recursal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal
- Ausência de comprovação
- Seguro garantia judicial
- Apólice apresentada fora do prazo recursal
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA FORA DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.