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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0012260-66.2020.5.15.0002

Deserção do recurso de revista: depósito recursal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal
  • Ausência de comprovação
  • Seguro garantia judicial
  • Apólice apresentada fora do prazo recursal
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA FORA DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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