Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100930-66.2022.5.01.0207

Ausência de comprovação do recolhimento das custas

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de comprovação do recolhimento das custas
  • A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão. No caso, fora reconhecida a deserção do recurso de revista uma vez que a agravante não comprovou, no prazo alusivo ao recurso, o recolhimento das custas processuais, que foram majoradas pela Corte Regional. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo processual, em relação a cada recurso (art. 789, § 1º da CLT, Súmulas n.º 128, I, e 245, I, do TST), e, conforme já decidido pela SBDI-1, o não recolhimento de custas majoradas, não enseja a aplicação do art. 1007, §2º do CPC, por não se tratar de hipótese de recolhimento a menor, mas sim de não recolhimento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.