TSTAIRR 0091300-68.2010.5.17.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Ambiental
- Direito Securitário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada da documentação exigida pelo art. 5.º do ato
- Certidão de licenciamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ART. 5.º DO ATO. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o entendimento que se consolidou no âmbito desta Primeira Turma, a não apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1, de 16/10/2019 equivale à ausência de depósito recursal. Logo, não há falar-se em intimação para a regularização do ato. Exegese da Súmula n.º 245 do TST e da OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.