TSTAg-AIRR 0000977-61.2024.5.12.0011
Custas processuais: juntada da respectiva guia desacompanhada do comprovante de pagamento
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Juntada da respectiva guia desacompanhada do comprovante de pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DA RESPECTIVA GUIA DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA N.º 245 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula n.º 245 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário da reclamada uma vez que a recorrente apresentou apenas a guia de recolhimento das custas, sem o respectivo comprovante de pagamento. 3. Não se aplica disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento, nos termos da tese reafirmada por meio do IRR n.º 271 (leading case TST- RR - 1001817-04.2023.5.02.0323). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora