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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

671 decisões

13

FEV 2026

TSTAg-AIRR 0001009-94.2018.5.09.0129

Multa

O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre ofensa à coisa julgada em relação às parcelas vincendas, juros de mora sobre contribuições previdenciárias e efeitos de acordo individual sobre sentença coletiva, foi julgado intranscendente por não…

  • Direito do Trabalho
  • Multa

13

FEV 2026

TSTAg-AIRR 0010544-93.2021.5.15.0058

Policial militar: reconhecimento de vínculo de emprego

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – POLICIAL MILITAR – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – SÚMULA Nº368, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão…

  • Direito Civil
  • Policial militar
  • +2

12

FEV 2026

TSTAg-RR 1000047-91.2016.5.02.0461

União: contribuição previdenciária

O Tribunal Regional concluiu que o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor.

  • Direito do Trabalho
  • União
  • +5

11

FEV 2026

TSTRRAg 1086-19.2016.5.10.0009

Nulidade do despacho de admissilidade do recurso de revista

O Regional examinou todos os temas aludidos pelo reclamado no recurso de revista, motivo pelo qual não se verifica negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do despacho de admissilidade do recurso de revista
  • +5

10

FEV 2026

TSTRR 0000528-35.2016.5.09.0022

Contribuições previdenciárias: fato gerador

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que, após 5/3/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva…

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições previdenciárias
  • +2

10

FEV 2026

TSTAg-RR 0010119-87.2023.5.03.0104

Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento

A questão ora em análise “Incidência do regime de desoneração previdenciária sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho” foi afetado para julgamento…

  • Processo Civil
  • Contribuições previdenciárias
  • +4

04

FEV 2026

TSTRR 1001266-88.2021.5.02.0001

União: contribuição previdenciária

A questão consiste em saber qual é o marco inicial de incidência dos juros de mora sobre contribuições previdenciárias relativas a parcelas trabalhistas objeto do acordo homologado pela Justiça do Trabalho e que foram quitadas no prazo acordado.

  • Direito do Trabalho
  • União
  • +5

03

FEV 2026

TSTRRAg 11556-79.2015.5.01.0079

Execução: devedor subsidiário

TRT está conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 368, item V, do TST.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

18

DEZ 2025

TSTAIRR 1066-38.2012.5.04.0008

Execução: contribuição previdenciária

O acórdão regional encontra-se em consonância com os itens IV e V da Súmula nº 368 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • Direito Civil
  • Execução
  • +5

18

DEZ 2025

TSTAIRR 20049-16.2014.5.04.0752

Execução: contribuição previdenciária

A questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias foi equacionada em plena conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, IV e V, desta Corte.

  • Direito Civil
  • Execução
  • +5

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