TSTRRAg 1086-19.2016.5.10.0009
Nulidade do despacho de admissilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Nulidade do despacho de admissilidade do recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Função comissionada técnica (fct)
- Plano de cargos e salários
- Opção por novo plano em 2011
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional examinou todos os temas aludidos pelo reclamado no recurso de revista, motivo pelo qual não se verifica negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No recurso de revista não se observou o inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, tendo em vista que a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário, o que não atende o mencionado dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) . A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Função Comissionada Técnica – FCT paga pelo Serpro, para fins de incorporação definitiva ao salário, uma vez que se trata de parcela que, diante de sua natureza salarial, está também assegurada por preceito de lei, o que atrai a incidência da parte final da Súmula 294 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OPÇÃO POR NOVO PLANO EM 2011. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PERCENTUAL DA FCT. PREVISÃO DE PAGAMENTO DA GFE EM NÍVEIS. O TRT destaca que a Súmula 51 do TST é inespecífica ao caso em exame porque não se discute " revogação ou alteração normativa", nada sendo dito acerca de suposta opção do empregado às regras de novo plano de cargos e salários em 1/8/2011, o que impede a análise da questão sob este enfoque por esta Corte Superior . Isto porque, apesar da oposição de embargos de declaração, o Regional permaneceu silente sobre a questão, atraindo a necessidade de que a parte suscite, de forma válida, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA) NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. O aresto citado para demonstração de divergência jurisprudencial é inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA). INCORPORAÇÃO PELO MAIOR PORCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, firmada no sentido de que a incorporação da FCT ao salário do empregado do SEPRO deve se dar pelo maior porcentual recebido, em atenção ao princípio da irredutibilidade salarial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. A decisão regional está em consonância com o item V da Súmula 368 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DA FCT SOBRE O ANUÊNIO E O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, em sede de reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de observância obrigatória: " A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação " (Tema 69 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de reflexos de FCT sobre anuênios e adicional de qualificação.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contribuições Previdenciárias