TSTAIRR 1066-38.2012.5.04.0008
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Juros de mora
- Correção monetária
- Fato gerador
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional encontra-se em consonância com os itens IV e V da Súmula nº 368 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Intervalo Intrajornada; Férias; Décimo Terceiro Salário; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Prescrição; Pré-contratação; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa