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Jurisprudências

TSTRRAg 11556-79.2015.5.01.0079

Execução: devedor subsidiário

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DEVEDOR SUBSIDIÁRIO – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não atendeu às exigências do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FATO GERADOR – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT está conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 368, item V, do TST. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – TEMA 985 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 985 de Repercussão Geral). Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – TEMA 985 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 985 de Repercussão Geral: " É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias " (RE 1072485, Relator Ministro Marco Aurélio, DjE de 02/10/2020). 2. Segundo a modulação dos efeitos estabelecida pelo E. STF, o acórdão terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 15/09/2020, " ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União ". 3. Na hipótese vertente, a parcela controvertida refere-se a período contratual anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte para a aplicação da tese fixada no Tema 985 de Repercussão Geral. 4. Não há falar, portanto, em incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista exclusivamente no tema "incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias - Tema 985 de repercussão geral - modulação de efeitos" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à tese vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Benefício de Ordem; Juros; Abrangência da Condenação

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