A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o contrato de trabalho firmado por prazo determinado foi prorrogado uma vez de forma expressa e, posteriormente, de modo tácito, configurando-se a hipótese prevista no art.…
Na decisão ora agravada, quanto ao tema da multa do art. 477, § 8º, da CLT no caso de rescisão indireta reconhecida em juízo, foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista obreiro, por contrariedade à Súmula 462…
A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a circunstância de a reversão da justa causa ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não sendo esta afastada apenas quando o empregado comprovadamente…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão do reconhecimento do vínculo de emprego, registrou expressamente que " Comprovada a pessoalidade, eis que o autor jamais se fez substituir por pessoa estranha ao quadro de vigilantes, o…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
160b4ff), o reclamante interpôs recurso de revista em face do acórdão regional que denegou provimento à pretensão obreira. Ao apreciar ao recurso de revista, a Corte Regional admitiu integralmente o apelo.
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a…
O Regional consignou que o reclamante não logrou êxito em indicar diferenças de horas extras existentes, porquanto não observou a peculiaridade do contrato de trabalho regulamentada em norma coletiva, norma essa trazida, inclusive, pelo próprio reclamante.
Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foram aplicados o art. 896, § 9º, da CLT e as Súmulas 126 e 462 do TST.
O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria invocada nos Embargos de Declaração (Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SBDI-1), tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde…
O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Direito Constitucional
Reversão da justa causa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.