A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
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De acordo com a redação do art. 477, §8º, da CLT, é devida multa sempre que o pagamento das verbas rescisórias ocorrer fora do prazo legal, sendo afastada unicamente na hipótese em que o trabalhador der causa à mora.
O Tribunal Regional consignou que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu após o prazo legal, registrando que a reclamada dispunha de outros meios para efetuar tempestivamente a quitação e não comprovou a impossibilidade absoluta de pagamento.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
O Tribunal Regional, após exame do conjunto probatório, concluiu que a atividade laboral da reclamante era exercida, predominantemente, por meio telefônico, com uso de headset, em condições análogas às de operador de telemarketing, reconhecendo a jornada…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que “No presente caso, contudo, não restou configurada a ausência prolongada e injustificada ao serviço por período superior a 30 dias.
A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs…
Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de considerar devida a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no caso de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora (Súmula 462 do…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
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