TSTRRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0011086-46.2021.5.15.0015
CPC/2015: descanso semanal remunerado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Descanso semanal remunerado
- Horas extras
- Abatimento global dos valores pagos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR. 2. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL DOS VALORES PAGOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 4. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. CONFISSÃO. CONTESTAÇÃO DA RÉ RECONHECENDO O SALÁRIO DE LÍDER INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL E DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELA PREPOSTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. TEMA REPETITIVO Nº 72. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 6. SALÁRIO. VALOR. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. ARTIGO 464 DA CLT. 7. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 462 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 8. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 9. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. 10. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA DA EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 11. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 12. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. 13. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso, não o invalida, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596. Considerados esses parâmetros, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI nº 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, a Corte de origem consignou: “A norma coletiva autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos apenas caso realizada a escala de 12x36”. Ademais, afirmou: “Sendo a jornada de 12x36 descaracterizada, não há o que se falar em intervalo de 30 minutos, sem que tal fato encontre óbice no decido pelo STF no Tema 1.046 uma vez que não se trata de hipótese de incidência da norma coletiva”. Com isso, concluiu: “o reclamante, atuando como vigia, não poderia se ausentar no posto de trabalho para refeição. Assim, reputo correta a decisão que não reconheceu o intervalo intrajornada integral”. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando as decisões de fls. 1928/1931 e 1976/1977, determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto aos temas ¿acordo de compensação de jornada 12x36 ¿ norma coletiva - prestação habitual de horas extras ¿ Tema nº 1.046 de Repercussão Geral¿ e ¿Tema nº 1.046 de repercussão geral - norma coletiva - redução do intervalo intrajornada - validade¿. Também, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto aos temas ¿acordo de compensação de jornada 12x36 ¿ norma coletiva - prestação habitual de horas extras ¿ Tema nº 1.046 de Repercussão Geral¿ e ¿Tema nº 1.046 de repercussão geral - norma coletiva - redução do intervalo intrajornada - validade¿. Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto aos temas ¿acordo de compensação de jornada 12x36 ¿ norma coletiva - prestação habitual de horas extras ¿ Tema nº 1.046 de Repercussão Geral¿ e ¿Tema nº 1.046 de repercussão geral - norma coletiva - redução do intervalo intrajornada - validade¿, ambos por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a validade do acordo de compensação 12x36 horas e restringir a condenação ao pagamento de horas extras àquelas que extrapolaram o aludido regime, caso ainda não tenham sido pagas, inclusive adicional noturno, conforme se apurar em liquidação de sentença; e para excluir da condenação o pagamento decorrente da fruição de intervalo intrajornada inferior a 1 hora, exclusivamente quanto ao período albergado por norma coletiva que expressamente o reduziu para 30 minutos, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator