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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001929-20.2025.5.02.0608

Multa do art. 477, § 8º, da CLT: atraso no pagamento das verbas rescisórias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INSTABILIDADE DO SISTEMA PIX. SÚMULA 462 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu após o prazo legal, registrando que a reclamada dispunha de outros meios para efetuar tempestivamente a quitação e não comprovou a impossibilidade absoluta de pagamento. A alegada instabilidade do sistema PIX não afasta a responsabilidade pelo atraso, porquanto não demonstrada culpa da empregada. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 462 do TST. A pretensão recursal, no tocante à impossibilidade de utilização de outros meios de pagamento, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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