I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Direito do Trabalho
Dispensa da função com supressão da gratificação correspondente
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST, quanto aos temas "contagem de minutos residuais", "adicional de insalubridade", "horas extras" e "honorários periciais"; óbice da Súmula 333/TST, quanto aos temas "prêmio",…
A análise do acórdão recorrido revela que não houve análise da matéria acerca do prazo de vigência da norma coletiva. Consignou a Egrégia Turma que o autor, nas contrarrazões apresentadas, nada alegou sobre tais fundamentos.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto tema negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de oposição de embargos de declaração (Súmula 297, II, do TST).
INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) Trata-se de caso em que a Turma, com amparo na decisão proferida pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, conferiu validade à norma coletiva que previu…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição da República) não implica a análise de todos os argumentos das partes, mas que o juiz resolva o caso concreto posto a julgamento demonstrando as razões que o conduziram…
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Para se concluir pela existência de julgamento extra ou ultra petita é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa ou defira além do objeto pretendido, como disposto nos artigos 128 e 460 do CPC/73.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente à correção monetária dos créditos referentes ao FGTS. Por outro lado, a parte, ao opor embargos de declaração, não pleiteou a emissão de pronunciamento acerca desta temática.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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