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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 780-77.2021.5.10.0008

Dispensa da função com supressão da gratificação correspondente

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Dispensa da função com supressão da gratificação correspondente
  • Empregado que permaneceu desempenhando as mesmas atividades
  • Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
  • Incorporação da gratificação
  • Tempo exigido pela súmula nº 372 do TST
  • Ausência do necessário prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DA FUNÇÃO COM SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE. EMPREGADO QUE PERMANECEU DESEMPENHANDO AS MESMAS ATIVIDADES. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. TEMPO EXIGIDO PELA SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Gratificação

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