TSTAg-AIRR 780-77.2021.5.10.0008
Dispensa da função com supressão da gratificação correspondente
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Dispensa da função com supressão da gratificação correspondente
- Empregado que permaneceu desempenhando as mesmas atividades
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Incorporação da gratificação
- Tempo exigido pela súmula nº 372 do TST
- Ausência do necessário prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DA FUNÇÃO COM SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE. EMPREGADO QUE PERMANECEU DESEMPENHANDO AS MESMAS ATIVIDADES. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. TEMPO EXIGIDO PELA SÚMULA Nº 372 DO TST. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Gratificação