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Jurisprudências

TSTAIRR 1906-32.2017.5.05.0271

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3 . No caso em exame, a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declaradareveleconfessaquanto aos fatos (incidência da OJ 152 da SBDI-1 do TST), o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa in vigilando . 4. Nessa hipótese, é irrelevante a discussão a respeito do ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas (Tema 1.118 de Repercussão Geral). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado abrange todas as parcelas decorrentes da condenação. 2. Estando a decisão regional em conformidade com o item VI da Súmula 331 do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3 - ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA . CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto aos juros de mora, a decisão regional está de acordo com a diretriz consolidada na OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". 2. Estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. Em relação aos índices de correção monetária, o TRT não emitiu tese explícita a esse respeito. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria não constou do recurso de revista e, por isso, não será examinada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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