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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 10952-59.2017.5.03.0058

Equiparação salarial: impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que paradigma e paragonado nunca exerceram a mesma função, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o autor e o modelo desenvolviam idênticas atividades". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM POEIRA SÍLICA. RETIFICAÇÃO DO PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Súmula 126 do TST consagra a soberania da Corte Regional para análise do contexto fático-probatório dos autos, de sorte que, pela via do recurso de revista, já não são revolvidos fatos e prova, cabendo a esta instância extraordinária considerar apenas a realidade que o acórdão atacado revelar, inviabilizando a revisão ou valoração do conteúdo instrutório. 2.2. "In casu", nos exatos termos do acórdão regional, "comprovada em perícia técnica a exposição ao agente insalubre poeira, sem a devida neutralização por equipamento de proteção individual, nada a reparar na decisão de origem que validou a conclusão da expert pelo pagamento do referido adicional no particular". 2.3. Reconhecida a sucumbência da recorrente quanto ao objeto da perícia, fica mantida a sua condenação ao pagamento dos honorários periciais. 2.4. O acórdão regional não revela tese acerca da necessidade de retificação do PPP. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST no particular. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais

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