I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Não houve análise das horas extras à luz do alegado cerceamento de defesa, pela impossibilidade da juntada de novos documentos ou do indeferimento de perguntas à testemunha, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices das Súmulas 126 e 297/TST e dos artigos 9º e 896, § 1º-A, I, da CLT, em seus temas e desdobramentos, razões de decidir do despacho agravado.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, pelo não atendimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista o fez sob o fundamento de que "Quanto aos temas acima elencados, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essas matérias.
Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à " negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional", seria imprescindível a oposição de embargos de declaração em face do acórdão do TRT, o que não ocorreu, operando-se a preclusão.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e a incidência das Súmulas 184 e 297, do TST, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a…
Extrai-se do acórdão regional que os controles de ponto foram considerados inválidos porquanto infirmados pela prova testemunhal, o que levou à consideração da jornada declinada na exordial, sopesada com aquela trazida a lume pelo depoimento da testemunha…
O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do conjunto probatório, asseverou que não há nenhum indício de que o reclamante tenha sido coagido a aderir ao PDV.
Observa-se que a recorrente não apresentou embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre eventual omissão no acórdão proferido.
O Regional não emitiu pronunciamento explícito sobre o tema e a reclamada não suscitou nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Logo, nesse particular, não merece prosperar o apelo da reclamada por óbice da Súmula nº 297 do TST.
Direito do Trabalho
Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa
A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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