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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020016-69.2023.5.04.0571

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Do que se infere dos trechos transcritos pela parte Recorrente, não se constata emissão de tese explícita por parte do TRT de origem a respeito das questões de fato e de direito trazidas nas razões do apelo, sendo, portanto, manifesta a ausência de prequestionamento (Súmula n.º 297, I, do TST). Tal modo de proceder compromete o prosseguimento do Recurso de Revista trancado porque impede o indispensável cotejo analítico de teses, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização e ofensa aos dispositivos apontados pela Agravante, quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, o que não verifica na hipótese dos presentes autos, levando em consideração os aspectos fáticos descritos na decisão proferida pelo TRT de origem. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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