TSTAIRR 0001994-91.2015.5.05.0222
Execução: atos processuais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atos processuais
- Nulidade
- Reserva de plenário
- Valor
- Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. VALOR. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e a incidência das Súmulas 184 e 297, do TST, fundamentos não atacados nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora