TSTAIRR 0100755-20.2022.5.01.0483
Adesão ao programa de demissão voluntária: assim, a matéria padece do devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 297 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adesão ao programa de demissão voluntária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do conjunto probatório, asseverou que não há nenhum indício de que o reclamante tenha sido coagido a aderir ao PDV. Assim, concluiu que, não havendo vício na adesão ao PDV, não há falar em nulidade da dispensa. Nesse contexto, concluir de maneira diversa, como pretende o recorrente, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Ademais, no que tange à quitação das verbas trabalhistas por meio da adesão ao PDV, o Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração; assim, a matéria padece do devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora