I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
SÚMULA Nº 126 DO TST Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que o reclamante, exercendo as funções de maquinista, "de forma rotineira ou periódica, tornam obrigatório seu contato com inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma…
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
Merece ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Direito Constitucional
Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
O egrégio Tribunal Regional adotou, como razões de decidir, os fundamentos da tese jurídica lá firmada no IRDR nº 0020005-12.2020.5.04.0000, segundo a qual " Os servidores públicos celetistas da extinta Caixa Econômica Estadual, remanejados para o Quadro…
A análise, no particular, carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT, incidindo os termos da Súmula 297//TST. Os arestos colacionados são inválidos, seja porque oriundos de Turma do c.
Constata-se que o reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (não atendimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão…
Impertinente a alegação de violação aos arts. 152 da Lei 6.404/76 e 16 da Lei 13.303/2016, pois o Tribunal Regional não tratou da controvérsia a partir deste enfoque. Incidência da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, “ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos”.
Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos…
Tem-se que a ré renova o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, que pode ser formulado a qualquer tempo.
Direito Civil
Sumaríssimo
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