Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000244-18.2023.5.06.0102

Jogo do bicho: atividade ilícita

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jogo do bicho
  • Atividade ilícita
  • Contrato de trabalho inválido
  • Vínculo empregatício não configurado
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JOGO DO BICHO. ATIVIDADE ILÍCITA. CONTRATO DE TRABALHO INVÁLIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. APELO MAL APARELHADO. A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT, incidindo os termos da Súmula 297//TST. Os arestos colacionados são inválidos, seja porque oriundos de Turma do c. TST, seja porque não citam a fonte oficial nem o repositório autorizado em que foram publicados, desatendendo a Súmula 337, I, “a”, do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.