TSTAIRR 0100753-22.2016.5.01.0431
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de interposição de embargos de declaração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Excesso de execução
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 184 E 297, II, DO TST. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, “ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos”. Da mesma forma, o item II da Súmula n.º 297 do TST dispõe que cabe a parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, interpor Embargos de Declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. No caso dos autos, constata-se a ausência de interposição de Embargos de Declaração em face da decisão regional que apreciou o Agravo de Petição, logo a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional está prejudicada, em virtude do disposto nos citados Verbetes Sumulares desta Casa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional no inicio das razões recursais e sem destaques referentes a matéria objeto da controvérsia, não atende aos requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Precedentes. Assim, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator