TSTAIRR 0000537-53.2024.5.13.0006
Reconhecimento do vínculo empregatício: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, o reclamado recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator