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Jurisprudências

TSTRR 1000735-05.2022.5.02.0312

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão que a controvérsia não foi dirimida em relação a quem compete o ônus da prova de comprovar a falha da fiscalização contratual. Na hipótese, o Regional consignou que “não há demonstração de que o segundo réu, como ente da Administração Pública, tenha agido com culpa ou dolo de molde a acarretar sua responsabilização subsidiária pelos créditos devidos à reclamante”. E em sede de embargos declaratórios reafirmou que o julgado foi “expresso ao deliberar que os elementos dos autos não evidenciam que o segundo réu, como ente da Administração Pública, tenha agido com culpa ou dolo de molde a acarretar sua responsabilização subsidiária pelos créditos devidos à reclamante”. Dessa forma, não há nos fundamentos do acórdão regional tese explícita a respeito do tema, ficando precluso o direito de discutir a questão. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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