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SET 2026
TSTAg-RRAg 0000448-68.2021.5.09.0322
Jornada de trabalho: domingos
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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9.608 decisões
21
SET 2026
TSTAg-RRAg 0000448-68.2021.5.09.0322
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
21
SET 2026
TSTAg-Ag-AIRR 1000463-61.2017.5.02.0061
Debatem-se nos autos os requisitos legais para configuração de grupo econômico em relação a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0020482-56.2024.5.04.0271
Quanto à responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas (ID.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0101537-95.2024.5.01.0082
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100162-86.2023.5.01.0052
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010402-97.2022.5.03.0152
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010495-12.2024.5.03.0016
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 e 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
21
SET 2026
TSTAg-Ag-AIRR 0020257-10.2023.5.04.0291
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
21
SET 2026
TSTAg-RRAg 1000851-47.2022.5.02.0009
Situação em que, por meio de decisão monocrática, (i) não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas “Horas extras – controle de jornada - cartão de ponto” e “Intervalo intrajornada”, reputando-o desfundamentado, nos termos da…
21
SET 2026
TSTAg-AIRR 0010327-29.2024.5.03.0042
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
18
SET 2026
TSTRRAg 1000477-02.2019.5.02.0473
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
18
SET 2026
TSTAg-AIRR 10763-31.2020.5.15.0062
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
18
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100497-85.2019.5.01.0007
Não se configura nulidade por citação editalícia ou cerceamento de defesa quando a medida excepcional é adotada após restar infrutífera a diligência no endereço oficial cadastrado no Infojud/Receita Federal.
18
SET 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1837-96.2017.5.07.0027
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST.
18
SET 2026
TSTAg-Emb-RR 318-59.2019.5.05.0193
Nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando a decisão impugnada adota expressamente tese a respeito do tema.
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