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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000851-47.2022.5.02.0009

Horas extras: cartão de ponto

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, por meio de decisão monocrática, (i) não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas “Horas extras – controle de jornada - cartão de ponto” e “Intervalo intrajornada”, reputando-o desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois não atacado o óbice erigido na decisão de admissibilidade regional; e (ii) restou mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em relação à redução dos honorários advocatícios fixados em favor da Autora, em razão do óbice da Súmula 297 do TST. Ocorre que a Agravante não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido, nesses tópicos. 2. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS CANCELADAS OU NÃO FATURADAS. PAGAMENTO DEVIDO. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, em razão da constatação de que a Ré mantinha política de estorno dos valores correspondentes quando as vendas eram canceladas ou não faturadas. Ao que se verifica, a decisão de origem encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) no sentido de que “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”. Incidência da Súmula 333/TST e do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. PRÊMIO ESTÍMULO. OFENSA AO ARTIGO 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. OFENSA AO ARTIGO 818 DA CLT. INOCORRÊNCIA. AFRONTA AOS ARTIGOS 373, I, DO CPC E 5º, LIV E LV, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças da parcela prêmio-estímulo, uma vez que foram deferidas diferenças de comissões relativas às vendas canceladas ou não faturadas. Conquanto a parte afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência ao artigo 5º, II, Constituição Federal, a ofensa ao dispositivo somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (S. 636/STF). Ademais, a controvérsia foi resolvida pela Corte de origem à luz da prova constante nos autos, não havendo falar em violação do art. 818 da CLT, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de tais elementos. Ainda, a apontada violação dos arts. 373, I, do CPC e 5º, LIV e LV, da CF configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Por fim, os arestos colacionados não atendem ao requisito previsto na Súmula 337, I, “a”, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão de admissibilidade regional pelos próprios e jurídicos fundamentos, no sentido de que a aludida parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela Demandada não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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