TSTAg-AIRR 10763-31.2020.5.15.0062
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: prescrição
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Prescrição
- Plano de cargos e salários
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Criação de Dotação Orçamentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente, quanto ao tema "Prescrição", na ausência de prequestionamento da matéria, com fulcro na Súmula nº 297 do TST, e quanto ao tema "Plano de Cargos e Salários", na aplicação da Súmula nº 126 do TST, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia. 3. Com efeito, a parte agravante não se debruçou sobre os referidos obstáculos processuais e fundamentos registrados na decisão agravada quanto a cada um dos temas objeto de insurgência, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Criação de Dotação Orçamentária; Plano de Cargos e Salários