TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1837-96.2017.5.07.0027
Desfundamentação: dessa forma, o presente agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Desfundamentação
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada aplicou a Súmula 296 aos paradigmas sobre óbices processuais, a Súmula 221, por analogia, diante da ausência de indicação do item da Súmula 422 apontado como contrariado, e as Súmulas 297 e 296 às matérias de mérito não examinadas pela Turma. O agravo concentra-se na primazia do julgamento de mérito e no Tema 1046, sem afastar os fundamentos relativos à falta de indicação do item do verbete e à inexistência de tese no acórdão embargado. Dessa forma, o presente agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras