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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101537-95.2024.5.01.0082

Prescrição: ato único do empregador

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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