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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000448-68.2021.5.09.0322

Jornada de trabalho: domingos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. DOMINGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito do deferimento ao autor do pagamento de horas extras pelo labor aos domingos, sem a concessão de folga a cada três semanas. 3. A Súmula 297, I, do TST consolida jurisprudência no sentido de que se considera "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a verificar que ao autor não eram concedidas folgas a cada três domingos trabalhados. Não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva tratando do tema, o que inviabiliza o exame do recurso sob esse enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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